Recentemente o Prof. Hélio Lemes foi consultado sobre a classificação dos serviços de stremaing de áudio e vídeo e concedeu a entrevista que se segue para as estudantes de Ciências Contábeis da Faceca, Rafaela Pereira, Alaís Reis e Aryane Lourenzoni. Elas são alunas do Prof. Flávio Ricetto, matriculadas no 8° Período.
1) O streaming é uma tecnologia relativamente nova e de difícil conceituação, por se tratar de um termo estrangeiro. Como você conceitua o streaming?
Hélio: Na verdade, o streaming segue o mesmo conceito que a transmissão broadcast (difusão de um para muitos), assim como a transmissão de TV e do rádio. A diferença é que cada pessoa pode escolher o que quer ouvir/assistir e não é preciso seguir uma programação única. Portanto, ao mesmo tempo que é broadcast, é também semelhante a pegar um livro na biblioteca, pois você escolhe o que quer em um catálogo e consome o conteúdo na hora e no ritmo que quiser, como se lesse um livro. Diria então que o streaming é a mistura destes dois formatos de consumo, mas não passa de uma forma de disponibilizar conteúdo para ser consumido pelos clientes (pagantes ou não).
2) Acredita que ele se enquadra como uma prestação de serviços? Por quê?
Hélio: Sim. Por analogia e por eliminação, podemos dizer definitivamente que não é o fornecimento de um bem ou produto, pois, quando você paga para consumir o conteúdo, você não adquire o direito absoluto sobre ele. O direito continua sendo do autor e seus representantes. Você, na verdade está comprando o direito de ter acesso àquele conteúdo, assim como o faz quando compra um livro. Você compra o livro (o papel), mas não a obra que está nele registrada, por isso mesmo que você tenha comprado o direito de lê-lo, você não pode produzir um filme sobre a história ali contida, porque a obra continua sendo do autor. Se você não comprou o bem/produto, mas está se beneficiando dele, o serviço de streaming é o intermediário que lhe vende o acesso àquela obra do autor, portanto, um prestador de serviço.
3) É possível afirmar que empresas como a Netflix sejam concorrentes diretas de TV por assinatura, por exemplo? Por quê?
Hélio: Sim. Na prática, basta ver os números decrescentes de assinantes de TVs por assinatura, simultaneamente aos números crescentes de assinantes de streaming. O mesmo acontecendo com o rádio. A audiência vem caindo enquanto as pessoas estão ouvindo música por streaming, nos carros, comércios e em casa.
4) Com o aumento no número de usuários no país, o Spotify pode estar fazendo com que os outros meios de transmissão de áudio percam espaço?
Hélio: Sim. Isso já está acontecendo, porém não é o fim do rádio, apenas uma diversificação de opções que reduzirá a importância do rádio no curto prazo, caso o rádio não se reinvente. Hoje as pessoas estão ouvindo Spotify, mas se o conteúdo do rádio for mais interessante do que apenas uma playlist, as pessoas vão optar por ouvir o rádio via streaming. Para sobreviver o rádio terá que se reinventar mais uma vez, pois isso aconteceu com o lançamento da fita cassete, do CD, etc. Não duvido também que serviços como Spotify passem a transmitir canais de rádio no futuro, diversifica o seu catálogo de opções.
Link interessante:
Android Auto e CarPlay causam redução na audiência de rádio